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GUIA: Entenda a tributação de criptomoedas e como declará-las à Receita Federal
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GUIA: Entenda a tributação de criptomoedas e como declará-las à Receita Federal

Um guia prático e completo para você compreender como a Receita Federal olha para seus ativos digitais.

Nação Bankless
Feb 2
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Disclaimer: Esse texto não é recomendação financeira, fiscal ou jurídica.
Este boletim informativo é estritamente educacional e não é um conselho de investimento ou uma solicitação para comprar ou vender quaisquer ativos ou para tomar quaisquer decisões legais ou financeiras. Este boletim informativo não é um conselho fiscal ou assessoria jurídica. Fale com um profissional de sua confiança. Faça sua própria pesquisa!


GUIA: Entenda a tributação de criptomoedas e como declará-las à Receita Federal

Autor: Allan Gomes Ferreira | AGFER

Fonte: pixabay.com

Quando o tema é tributação e pagamento de tributos muitos de nós (para não dizer todos) sentem uma sensação de insatisfação. É como estar em um eterno trabalho de escola/faculdade em que, sempre haverá aquele no grupo que não ajuda em nada, mas sempre se beneficia e ganha nota igual àqueles que foram produtivos e contribuíram para o trabalho.

Independente desta pessoa, precisamos realizar o trabalho e suportar o peso de carregar alguém que só se beneficiará. Assim é a relação contribuinte x fisco, sendo que, este se beneficia do fruto do trabalho e das riquezas geradas pelo contribuinte sem de fato realizar retornos à população a altura das arrecadações realizadas, e com isso a sensação de insatisfação só se fortalece.

Críticas a parte, se faz necessário obedecer à lei e cumprir seus ditames impositivos, para isso, a Bankless BR através da Guilda Jurídica pretende educar e informar os cidadãos para não terem problemas perante o fisco, deste modo, vale traduzir alguns conceitos técnicos, sem aprofundamento, para facilitar a compreensão:

1.      Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): este imposto deve ser declarado e pago (observado os limites de isenções) por todas as pessoas que recebem algum tipo de renda. Ex.: Se você recebe aluguel, salário, etc.

2.      Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC): este imposto deve ser declarado e pago quando a pessoa tiver uma valorização do patrimônio (bens, direitos, ações) que possui, sendo cobrado um percentual sobre a diferença do valor do bem declarado no IRPF e o valor da alienação no momento da venda.
Ex.: Em 2015 você comprou um imóvel e declarou no IRPF que o valor da transação (valor do imóvel) foi de R$ 50.000,00, agora em 2022 você vendeu esse mesmo imóvel por R$ 250.000,00, dessa forma, incidirá a cobrança de IRGC sobre a diferença, ou seja, será aplicado o percentual de cobrança em cima da valorização de R$ 200.000,00.

3.      Alienação: juridicamente, será toda e qualquer transferência para outra pessoa de um bem ou direito.

4.      Permuta (Swap): conforme o Art. 533 do Código Civil, é a troca — alienação de um bem por outro, desde que, não seja dinheiro (não confundir permuta com o mútuo ou empréstimo).

5.      Moeda/Dinheiro Fiduciário: Para ser caracterizado como moeda fiduciária esta deve possuir as seguintes características básicas: meio de troca, unidade de conta, reserva de valor e o curso forçado [1] (aquela que deve ser aceita na economia por força de lei). Portanto, as criptomoedas possuem todos os requisitos para se enquadrar no conceito de dinheiro, faltando apenas o requisito do curso forçado, até o momento.
Ex.: No Brasil, um comerciante não pode se negar a receber o pagamento em Real brasileiro (BRL), mas pode se negar a receber em Bitcoin (BTC).

6.  Exchange Centralizada (CEx): São “casas de câmbio” virtuais centralizadas, pessoas jurídicas, que podem ser nacionais ou estrangeiras, e que tem a função de converter (trocar) a moeda fiduciária (fiat) por criptomoedas.
Vale mencionar que essas CEx, devem cumprir com os procedimentos de (i) conheça seus clientes (KYC) e (ii) Prevenção a lavagem de dinheiro (AML), portanto, devem informar aos órgãos Estatais quando requisitadas todas as informações das pessoas que ali transacionam.

7.  Domicílio Fiscal: Neste conceito vale destacar uma diferenciação de extrema importância que a maioria das pessoas se confundem, domicílio fiscal é totalmente diferente do domicílio civil.
O domicílio civil, explicando de maneira bem simplista, é o endereço da sua casa. O domicílio fiscal é o endereço de onde a pessoa física ou jurídica se submete as regras tributárias da região em que declara seu domicílio fiscal.
Ex.: Tenho meu endereço civil em Maringá — PR e posso abrir uma empresa com endereço fiscal no estado de Manaus por entender que lá tem uma tributação mais benéfica para minha atividade empresarial.
Também posso morar no Japão, e continuar sem dar saída no meu domicílio fiscal do Brasil, ou seja, meu endereço civil é no Japão, mas minhas obrigações tributárias (endereço fiscal) continuam sendo regidas pela lei brasileira.

8.  Altcoins: significam moedas alternativas, se referem a todas as criptomoedas que não sejam o Bitcoin.

9. Token: Vale mencionar que a definição para diferenciar token e criptomoeda ainda causa divergências, já que uma criptomoeda é um token, mas nem todo token é uma criptomoeda, entretanto não cabe avançar no momento nessa discussão.
Ao ler e interpretar as classificações realizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), esta entende que token é tudo aquilo que não é Criptomoeda, portanto, vale conceituar token da seguinte maneira: é um certificado digital que pode representar um ativo real, ou seja, pode-se representar no token direitos, serviços, bens etc.
Assim, nasceram quatro classificações para os tokens, sendo: Tokens de Pagamentos (Payment tokens); Tokens de Serviços (Utility tokens); Tokens não fungíveis (NFT) e Tokens de valor mobiliário (Security Tokens).

Esclarecidos os conceitos acima, cabe destacar que se o assunto das Criptomoedas é novo para muita gente, a tributação destas atividades lastreada em criptomoedas não seria diferente, sendo ainda, uma área cinza para os próprios reguladores dentro de um sistema tributário altamente complexo como é o do Brasil.


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